CCT SINDAREIA 2024/2025
Trabalhadores nas indústrias de extração de areias e barreiras
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP000212/2025 ↗
- Vigência
- 01/11/2024 a 31/10/2025
- Sindicatos
- Sindicato das Indústrias de Mineração de Areia do Estado de São Paulo - Sindareia
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Ribeirão Pires e Região
- Abrangência
- Guararema/SP, Mauá/SP, Mogi das Cruzes/SP, Ribeirão Pires/SP, São Bernardo do Campo/SP e Suzano/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SINDAREIA 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 3 – Ausências justificadas
Descanso Semanal
- Cláusula 9 – Remuneração do trabalho prestado em dias de repouso
- Cláusula 13 – Desconto do dsr
Controle da Jornada
- Cláusula 14 – Interrupção do trabalho
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 22 – Abono de faltas do estudante
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 47 – Banco de horas
Compensação de Jornada
- Cláusula 48 – Compensação de jornada
- Cláusula 49 – Dias pontes
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 61 – Concessões