CCT SINCOBESP 2024/2025
Trabalhadores nas indústrias de coletores e beneficiadores de subprodutos de origem animal integrantes das indústrias…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP001213/2025 ↗
- Vigência
- 01/10/2024 a 30/09/2025
- Sindicatos
- Sindicato Nacional dos Coletores e Beneficiadores de Sub-produtos de Origem Animal - Sincobesp
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Ribeirão Pires e Região
- Abrangência
- Guararema/SP, Mauá/SP, Mogi das Cruzes/SP, Ribeirão Pires/SP, São Bernardo do Campo/SP e Suzano/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 11 cláusulas de jornada da CCT SINCOBESP 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Intervalos para Descanso
- Cláusula 14 – Controle de jornada externa.
Compensação de Jornada
- Cláusula 18 – Compensação de jornada.
- Cláusula 19 – Jornada 12 x 36.
Duração e Horário
- Cláusula 25 – Duração da jornada de trabalho.
Faltas
- Cláusula 44 – Desconto do dsr.
- Cláusula 45 – Dias pontes.
- Cláusula 46 – Ausências justificadas.
- Cláusula 47 – Abono de falta ao empregado estudante.
Descanso Semanal
- Cláusula 50 – Descanso semanal remunerado.
- Cláusula 51 – Autorização de trabalho aos domingos e feriados.
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 64 – Tempo à disposição do empregador.