CCT SINDIGAS 2023/2024
Trabalhadores no comércio de minérios e derivados de petróleo que laboram nas empresas distribuidoras de gás…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP000264/2024 ↗
- Vigência
- 01/09/2023 a 31/08/2024
- Sindicatos
- Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gas Liquefeito de Petróleo - Sindigas
- Sindicato dos Trabs no Com.de Min e Der Petróleo Rib Pr
- Abrangência
- Araraquara/SP, Batatais/SP, Bebedouro/SP, Cajuru/SP, Cravinhos/SP, Descalvado/SP, Franca/SP, Guariba/SP, Igarapava/SP, Jaboticabal/SP, Jardinópolis/SP, Matão/SP, Mococa/SP, Orlândia/SP, Ribeirão Preto/SP, São Carlos/SP, São Joaquim da Barra/SP, Sertãozinho/SP e Taquaritinga/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDIGAS 2023/2024
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 29 – Ausências justificadas
Duração e Horário
- Cláusula 35 – Duração semanal do trabalho e sua remuneração
Intervalos para Descanso
- Cláusula 41 – Intervalo entre duas jornadas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 60 – Licença para exame pré-natal
- Cláusula 61 – Abono de faltas – Estudantes