CCT SINTRA 2025/2026
Trabalhadores rurais
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP000308/2026 ↗
- Vigência
- 01/10/2025 a 30/09/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados Rurais Assalariados de Araras e Região (SINTRA)
- Sindicato Rural de Amparo
- Abrangência
- Amparo/SP, Monte Alegre do Sul/SP e Pedreira/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINTRA 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima quarta – Acordo compensação
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima quinta – Jornada de trabalho 12 x 36
- Cláusula vigésima sexta – Serviços essenciais
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima sétima – Jornada do retireiro
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima oitava – Concessão de folgas
- Cláusula vigésima nona – Dias parados
- Cláusula trigésima – Dia de descanso trabalhado