CCT SINTRA 2024/2025
Trabalhadores rurais
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP010746/2024 ↗
- Vigência
- 01/10/2024 a 30/09/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados Rurais Assalariados de Araras e Região (SINTRA)
- Sindicato Rural de Serra Negra
- Abrangência
- Serra Negra/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINTRA 2024/2025 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 5 cláusulas de jornada da CCT SINTRA 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima – Acordo de compensação
Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula vigésima primeira – Serviços essenciais.
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima segunda – Jornada do retireiro
- Cláusula vigésima terceira – Dias parados.
- Cláusula vigésima quarta – Concessão de folgas