CCT SECOBESP 2025/2026
Empregados de agentes autônomos do comércio, assessoramento, perícias, informações e pesquisas e de serviços contábeis…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/07/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP000348/2026 ↗
- Vigência
- 01/08/2025 a 31/07/2026
- Sindicatos
- Sindicato das Empresas de Cobranca do Estado de São Paulo (SECOBESP)
- Federacao Empregados Agentes Auton Comerc Est São Paulo
- Abrangência
Barueri/SP, Caieiras/SP, Cajamar/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Itapecerica da Serra/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Osasco/SP… (ver todos)
Barueri/SP, Caieiras/SP, Cajamar/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Itapecerica da Serra/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana de Parnaíba/SP, São Lourenço da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SECOBESP 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 10 – Ausências legais
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 13 – Trabalhador estudante
Controle da Jornada
- Cláusula 14 – Ponto eletrônico
Compensação de Jornada
- Cláusula 35 – Comensação de horário de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 61 – Do teletrabalho e do trabalho home office