CCT dos empregados de agentes autônomos do comércio que laboram nas empresas… 2025/2026
Empregados de agentes autônomos do comércio que laboram nas empresas administradoras de consórcios
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/07/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP000597/2026 ↗
- Vigência
- 01/08/2025 a 31/07/2026
- Sindicatos
- Sindicato Nacional dos Administradores de Consorcio
- Federacao Empregados Agentes Auton Comerc Est São Paulo
- Abrangência
Barueri/SP, Caieiras/SP, Cajamar/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Osasco/SP… (ver todos)
Barueri/SP, Caieiras/SP, Cajamar/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana de Parnaíba/SP, São Lourenço da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 8 – Pis e fgts
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 10 – Empregado estudante
Faltas
- Cláusula 17 – Ausências legais
Compensação de Jornada
- Cláusula 39 – Compensação de horário de trabalho
Controle da Jornada
- Cláusula 65 – Jornada do digitador