CCT SINTHORESBAR 2024/2026
Trabalhadores no comércio hoteleiro, restaurantes, bares e similares
Vigente
- Registro no MTE
- SP000364/2025 ↗
- Vigência
- 01/11/2024 a 31/10/2026
- Sindicatos
- Sindicato Trab Hotéis Rest Bares e Simil Barretos e Reg (SINTHORESBAR)
- Sindicato de Hotéis Rest Bares e Similares de Rib Preto
- Abrangência
- Barretos/SP, Colina/SP, Colômbia/SP, Guaíra/SP, Ipuã/SP, Jaborandi/SP, Monte Azul Paulista/SP, Morro Agudo/SP, Pirangi/SP, São Joaquim da Barra/SP, Terra Roxa/SP e Viradouro/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINTHORESBAR 2024/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima – Banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula quadragésima primeira – Intervalo intra jornada
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima segunda – Autorização p/trabalho aos domingos e feriados e folgas mensais
Faltas
- Cláusula quadragésima terceira – Ausências legais
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima quarta – Jornada de trabalho especial 12x36