CCT dos empregados nas empresas de garagens e estacionamentos 2024/2026
Empregados nas empresas de garagens e estacionamentos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP000397/2025 ↗
- Vigência
- 01/09/2024 a 31/08/2026
- Sindicatos
- Sindicato das Empr de Gar e Estacionamentos do Est Sp
- Sindicato dos Empreg em Empres de Est e Garag dos Mun de Guarul, S J Campos, Santos, S Vicente, P Grande e Guaruja
- Abrangência
- Arujá/SP, Caçapava/SP, Guaratinguetá/SP, Guarulhos/SP, Itaquaquecetuba/SP, Jacareí/SP, Pindamonhangaba/SP, Santa Isabel/SP, São José dos Campos/SP, Taubaté/SP e Tremembé/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 8 cláusulas de jornada da CCT dos empregados nas empresas de garagens e estacionamentos 2024/2026
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Duração e Horário
- Cláusula trigésima quinta – Trabalho aos domingos e feriados
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima sexta – Compensação de jornada de trabalho
- Cláusula trigésima sétima – Do banco de horas
- Cláusula trigésima oitava – Jornada de 12 (doze) por 36 (trinta e seis) horas
- Cláusula trigésima nona – Jornada de trabalho 05 (cinco) por 01 (um)
Intervalos para Descanso
- Cláusula quadragésima – Anotação do ponto
Faltas
- Cláusula quadragésima primeira – Ausências justificadas
- Cláusula quadragésima segunda – Abono de faltas ao estudante