CCT SEEG 2024/2026
Empregados nas empresas de garagens e estacionamentos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP012014/2024 ↗
- Vigência
- 01/09/2024 a 31/08/2026
- Sindicatos
- Sindicato das Empr de Gar e Estacionamentos do Est Sp
- Sindicato dos Empregados em Estacionamentos e Garagens de Ribeirão Preto e Região (SEEG)
- Abrangência
Araraquara/SP, Barretos/SP, Batatais/SP, Bauru/SP, Bebedouro/SP, Casa Branca/SP, Catanduva/SP, Descalvado/SP, Franca/SP, Ituverava/SP, Jaboticabal/SP, Jaú/SP, Marília/SP, Matão/SP, Mococa/SP… (ver todos)
Araraquara/SP, Barretos/SP, Batatais/SP, Bauru/SP, Bebedouro/SP, Casa Branca/SP, Catanduva/SP, Descalvado/SP, Franca/SP, Ituverava/SP, Jaboticabal/SP, Jaú/SP, Marília/SP, Matão/SP, Mococa/SP, Monte Alto/SP, Porto Ferreira/SP, Ribeirão Preto/SP, Santa Rita do Passa Quatro/SP, Santa Rosa de Viterbo/SP, São Carlos/SP, São Joaquim da Barra/SP, São José do Rio Preto/SP, Serrana/SP, Sertãozinho/SP e Taquaritinga/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SEEG 2024/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Descanso Semanal
- Cláusula 3 – Jornada de 12 (doze) por 36 (trinta e seis) horas
- Cláusula 56 – Jornada de trabalho 05 (cinco) por 01 (um)
Intervalos para Descanso
- Cláusula 15 – Anotação do ponto
Compensação de Jornada
- Cláusula 22 – Do banco de horas
- Cláusula 33 – Compensação de jornada de trabalho
Faltas
- Cláusula 36 – Ausências justificadas
- Cláusula 37 – Abono de faltas ao estudante
Duração e Horário
- Cláusula 55 – Trabalho aos domingos e feriados