CCT dos trabalhadores na saúde em hospitais, clínicas, casas de saúde… 2024/2026
Trabalhadores na saúde em hospitais, clínicas, casas de saúde, laboratórios de pesquisas e análises clínicas e demais…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP001309/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2024 a 30/04/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Hosp.cl, C.sau., Lab.de Pesq. Anal.cl.do E. de S.paulo
- Sind.unico Empr.estab.servico de Saúde de Osascoeregiao
- Abrangência
- Embu das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Ibiúna/SP, Itapecerica da Serra/SP, Santana de Parnaíba/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores na saúde em hospitais, clínicas, casas de saúde… 2024/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima oitava – Controle de ponto
Faltas
- Cláusula trigésima nona – Abono de faltas
- Cláusula quadragésima – Ausências justificadas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quadragésima primeira – Garantias ao empregado estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima segunda – Jornada especial de trabalho
- Cláusula quadragésima terceira – Feriado para a categoria