CCT SINBFIR 2025/2026
Trabalhadores na área da saúde que laboram nas instituições beneficentes, filantrópicas e religiosas
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP009401/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Sindicatos
- Sindicato Instituições Beneficentes Fil Rel Est S Paulo (SINBFIR)
- Sind.unico Empr.estab.servico de Saúde de Osascoeregiao
- Abrangência
- Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Ibiúna/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Osasco/SP, Santana de Parnaíba/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SINBFIR 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 9 – Pis
- Cláusula 10 – Jornada especial de trabalho
- Cláusula 11 – Ausências justificadas
- Cláusula 12 – Banco de horas
- Cláusula 13 – Feriado para a categoria
- Cláusula 15 – Atrasos dos empregados
Faltas
- Cláusula 23 – Abono de faltas
Controle da Jornada
- Cláusula 25 – Controle de ponto
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 30 – Garantias ao empregado estudante