CCT SINBFIR × SINDIMAR 2026/2028
Em instersecção com o que consta dos registros sindicais das partes, ou seja, empregados em instituições beneficentes…
Vigente
- Registro no MTE
- SP007974/2026 ↗
- Vigência
- 01/03/2026 a 29/02/2028
- Sindicatos
- Sindicato Instituições Beneficentes Fil Rel Est S Paulo (SINBFIR)
- Sind Empreg Empr Im Ass Ed Res com Inst B R F Cab El Mr (SINDIMAR)
- Abrangência
- Álvaro de Carvalho/SP, Cafelândia/SP, Garça/SP, Herculândia/SP, Júlio Mesquita/SP, Lupércio/SP, Marília/SP, Ocauçu/SP, Osvaldo Cruz/SP, Ourinhos/SP, Pirajuí/SP, Pompéia/SP, Ribeirão do Sul/SP, Santa Cruz do Rio Pardo/SP e Vera Cruz/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINBFIR × SINDIMAR 2026/2028 sem ler o documento inteiro
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SINBFIR × SINDIMAR 2026/2028
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula quinquagésima – Jornada de trabalho
- Cláusula quinquagésima primeira – Feriado ponte
Controle da Jornada
- Cláusula quinquagésima segunda – Marcação de ponto
Faltas
- Cláusula quinquagésima terceira – Atrasos
- Cláusula quinquagésima quarta – Ausências justificadas
- Cláusula quinquagésima quinta – Faltas justificadas
- Cláusula quinquagésima sexta – Empregado estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quinquagésima sétima – Flexibilização da jornada semanal de trabalho - banco de horas / banco de d
- Cláusula quinquagésima oitava – Assistente social – Jornada de trabalho