CCT SINDICOND × SINDIMAR 2025/2026
Empregados em edifícios residenciais, condomínios comerciais, industriais e mistos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP011636/2025 ↗
- Vigência
- 01/10/2025 a 30/09/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Condomínios de Pr. e Edif. Com. Ind. Res. e Mistos Interm.do Est.de São Paulo (SINDICOND)
- Sind Empreg Empr Im Ass Ed Res com Inst B R F Cab El Mr (SINDIMAR)
- Abrangência
- Álvaro de Carvalho/SP, Cafelândia/SP, Garça/SP, Herculândia/SP, Júlio Mesquita/SP, Lupércio/SP, Marília/SP, Ocauçu/SP, Osvaldo Cruz/SP, Ourinhos/SP, Pirajuí/SP, Pompéia/SP, Ribeirão do Sul/SP, Santa Cruz do Rio Pardo/SP e Vera Cruz/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINDICOND × SINDIMAR 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINDICOND × SINDIMAR 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula quadragésima nona – Cabineiros
Compensação de Jornada
- Cláusula quinquagésima – Das escalas
- Cláusula quinquagésima primeira – Banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula quinquagésima segunda – Horário de intervalo destinado a repouso e alimentação
Descanso Semanal
- Cláusula quinquagésima terceira – Trabalho em domingos e feriados (folgas trabalhadas)
Controle da Jornada
- Cláusula quinquagésima quarta – Anotações de frequencia
Faltas
- Cláusula quinquagésima quinta – Faltas justificadas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quinquagésima sexta – Empregado estudante