CCT dos trabalhadores na saúde que laboram nas santas casas de misericórdia… 2025/2026
Trabalhadores na saúde que laboram nas santas casas de misericórdia e hospitais filantrópicos bem como organizações…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP009985/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Sindicatos
- Sind.unico Empr.estab.servico de Saúde de Osascoeregiao
- Sindicato das Santas Casas de M e Hosp F Est de S P
- Abrangência
- Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Ibiúna/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Osasco/SP, Santana de Parnaíba/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 7 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores na saúde que laboram nas santas casas de misericórdia… 2025/2026
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Faltas
- Cláusula 17 – Abono de faltas
- Cláusula 18 – Atestados médicos e odontológicos
- Cláusula 19 – Ausências justificadas
Controle da Jornada
- Cláusula 20 – Controle de ponto
Compensação de Jornada
- Cláusula 21 – Horas extras
Intervalos para Descanso
- Cláusula 26 – Amamentação
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 33 – Jornada especial de trabalho