SINCOMERCIO: convenção coletiva 2025/2026Avaré/SP
Empregados no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP001457/2026 ↗
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/08/2026
- Data-base
- 1º de setembro
- Sindicatos
- Abrangência
- Avaré/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINCOMERCIO 2025/2026
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Duração e Horário
- Cláusula vigésima nona – Calendário do comércio de avaré
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula trigésima – Autorização para adoção de jornada diferenciada
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima primeira – Compensação de horário de trabalho - banco de horas
Faltas
- Cláusula trigésima segunda – Abono de falta à mãe comerciária
- Cláusula trigésima terceira – Abono de falta ao comerciário estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima quarta – Trabalho em feriados por adesão
- Cláusula trigésima quinta – Trabalho aos domingos
- Cláusula trigésima sexta – Balanços e promoção especial de vendas
O que mais a convenção SINCOMERCIO 2025/2026 trata
Os títulos das outras 50 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP001457/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salários normativos
- Cláusula quarta – Reajustamento
- Cláusula quinta – Reajustamento dos empregados admitidos entre 01 de setembro/2024 até 31 de
- Cláusula sexta – Repis regime especial de pisos e salários
- Cláusula sétima – Adiantamento de salário - vale
- Cláusula oitava – Comprovantes de pagamento dos salários
- Cláusula nona – Pagamento de saários por meio de cheque
- Cláusula décima – Garantia do comissionista
- Cláusula décima primeira – Remuneração do repouso semanal dos comissionistas
- Cláusula décima segunda – Compensão
- Cláusula décima terceira – Verbas remuneratórias dos comissionistas
- Cláusula décima quarta – Salário substituto
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima quinta – Indenizacao de quebra de caixa
- Cláusula décima sexta – Dia do comerciário
- Cláusula décima sétima – Remuneracao de horas extras
- Cláusula décima oitava – Remuneracao das horas extras do comissionista puro
- Cláusula décima nona – Remuneracao das horas extras do comissionista misto
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima – Contrato de experiência
- Cláusula vigésima primeira – Aviso prévio
- Cláusula vigésima segunda – Despesas para rescião contratual
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima terceira – Estabilidade de empregado em idade de prestar serviço militar
- Cláusula vigésima quarta – Garantia de emprego à gestante
- Cláusula vigésima quinta – Garantia de emprego ou salário ao empregado afastado por motivo de doença
- Cláusula vigésima sexta – Garantia de emprego do futuro aposentado
- Cláusula vigésima sétima – Vedacao de alteração contratual durante o aviso prévio
- Cláusula vigésima oitava – Assistência jurídica
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima sétima – Férias
- Cláusula trigésima oitava – Férias proporcionais
- Cláusula trigésima nona – Coincidnica das férias com a época do casamento
- Cláusula quadragésima – Falecimento de pai, mãe filho, filha, sogro ou sogra, genro ou nora
- Cláusula quadragésima primeira – Licença paternidade
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima segunda – Fornecimento de uniformes
- Cláusula quadragésima terceira – Exames médicos, ppra e pcmso e outros documentos obrigatórios
- Cláusula quadragésima quarta – Atestados médicos e odontológicos
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima quinta – Acesso de dirigente sindical à empresa
- Cláusula quadragésima sexta – Assembleias sindicais – Urna itinerante
- Cláusula quadragésima sétima – Contribuição para o sindicato profissional - contrapartida obrigatória
- Cláusula quadragésima oitava – Contribuição de representação da categoria economica para custeio das negoc
- Cláusula quadragésima nona – Denúncia de irregularidades
- Cláusula quinquagésima – Unicidade sindical
- Cláusula quinquagésima primeira – Prorrogação, revisão, denúncia, ou revogação total ou parcial
Disposições Gerais
- Cláusula quinquagésima segunda – Acordos coletivos
- Cláusula quinquagésima terceira – Fixação de outras vantagens
- Cláusula quinquagésima quarta – Documentos - recebimentos pelas empresas
- Cláusula quinquagésima quinta – Multa
- Cláusula quinquagésima sexta – Homologação
- Cláusula quinquagésima sétima – Vigência da convenção coletiva
ANEXO I -
- Cláusula 58
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
Empregados no Comércio de Avare
- SINCOVAGA: convenção coletiva 2025/2026 – Empregados no Comércio de Avare (SP)01/09/2025 a 31/08/2026 · vigência encerrada
SINCOMERCIO
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