CCT SINCOVAGA 2025/2026
Empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP005980/2026 ↗
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/08/2026
- Sindicatos
- Sincovaga Sind. do Com.var. de Gen.alim. de Mercados Arm.mer
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Avare
- Abrangência
- Águas de Santa Bárbara/SP, Arandu/SP, Avaré/SP, Cerqueira César/SP, Iaras/SP, Manduri/SP e Óleo/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 10 cláusulas de jornada da CCT SINCOVAGA 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Descanso Semanal
- Cláusula 13 – Remuneração do repouso semanal dos comissionistas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 16 – Autorização para a contratação de outros tipos de jornada
- Cláusula 53 – Trabalho em feriados
- Cláusula 57 – Do trabalho aos domingos
Compensação de Jornada
- Cláusula 20 – Compensação de horário de trabalho
Faltas
- Cláusula 40 – Abono de falta à mãe comerciária
- Cláusula 41 – Abono de falta ao comerciário estudante
- Cláusula 45 – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
Controle da Jornada
- Cláusula 44 – Definição de prazo de fechamento de controle de frequência
- Cláusula 59 – Controle alternativo eletrônico de jornada de trabalho