CCT SINCOEL 2024/2025
Contabilistas nas empresas do comércio varejista de materiais elétricos e aparelhos eletrodomésticos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/11/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP001504/2025 ↗
- Vigência
- 01/12/2024 a 30/11/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Contabilistas de São Paulo
- Sind com Varej Mat Eletr e Aparel Eletrod no Est de Sp (SINCOEL)
- Abrangência
Caieiras/SP, Cajamar/SP, Diadema/SP, Embu-Guaçu/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Guarulhos/SP, Itapecerica da Serra/SP, Juquitiba/SP, Mauá/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Ribeirão Pires/SP… (ver todos)
Caieiras/SP, Cajamar/SP, Diadema/SP, Embu-Guaçu/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Guarulhos/SP, Itapecerica da Serra/SP, Juquitiba/SP, Mauá/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Ribeirão Pires/SP, Rio Grande da Serra/SP, Santana de Parnaíba/SP, São Bernardo do Campo/SP, São Caetano do Sul/SP e São Paulo/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINCOEL 2024/2025 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
A cláusula de jornada da CCT SINCOEL 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula 3 – Compensação de horário de trabalho (banco de horas)