CCT SINCOEL 2024/2025
Empregados comerciários ativados em empresas do comércio varejista de material elétrico e aparelhos eletrodomésticos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/08/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP000229/2025 ↗
- Vigência
- 01/09/2024 a 30/08/2025
- Sindicatos
- Sind com Varej Mat Eletr e Aparel Eletrod no Est de Sp (SINCOEL)
- Sind.dos Emp.no Comércio de Franco da Rocha e Região
- Abrangência
- Caieiras/SP, Cajamar/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Mairiporã/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP e Santana de Parnaíba/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 11 cláusulas de jornada da CCT SINCOEL 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima quarta – Compensação de horário de trabalho (banco de horas)
- Cláusula trigésima quinta – Semana espanhola
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima sexta – Intervalo para alimentação e descanso
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima sétima – Controle eletrônico alternativo de jornada de trabalho
Faltas
- Cláusula trigésima oitava – Abono de falta à mãe ou pai comerciários
- Cláusula trigésima nona – Abono de falta ao comerciário estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima – Trabalho aos domingos
- Cláusula quadragésima primeira – Trabalho em feriados
- Cláusula quadragésima segunda – Trabalho em primeiro de maio
- Cláusula quadragésima terceira – Jornadas de trabalho
- Cláusula quadragésima quarta – Cargos de confiança