CCT SINCOQUIM 2024/2025
Comerciários nas empresas do comércio atacadista, importador e exportador de produtos químicos e petroquímicos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP002864/2025 ↗
- Vigência
- 01/09/2024 a 31/08/2025
- Sindicatos
- Sind.dos Emp.no Comércio de Franco da Rocha e Região
- Sindicato do Comércio Atacadista, Importador e Exportador de Produtos Químicos e Petroquimicos no Estado de São Paulo (SINCOQUIM)
- Abrangência
- Caieiras/SP, Cajamar/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Mairiporã/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP e Santana de Parnaíba/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINCOQUIM 2024/2025
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Faltas
- Cláusula 7 – Abono de falta ao comerciário estudante
- Cláusula 13 – Abono de falta
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 8 – Aprendizes
Compensação de Jornada
- Cláusula 23 – Banco de horas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 45 – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
- Cláusula 46 – Trabalho aos domingos e feriados
- Cláusula 47 – Controle eletrônico alternativo de jornada de trabalho
- Cláusula 48 – Jornada normal de trabalho