CCT SINCOEL 2025/2026
Empregados comerciários ativados em empresas do comércio varejista de material elétrico e aparelhos eletrodomésticos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP008438/2026 ↗
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/08/2026
- Sindicatos
- Sind com Varej Mat Eletr e Aparel Eletrod no Est de Sp (SINCOEL)
- Sindicato dos Comerciários de São Paulo
- Abrangência
- São Paulo/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINCOEL 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 12 cláusulas de jornada da CCT SINCOEL 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula 41 – Jornadas de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula 42 – Compensação de horário de trabalho (banco de horas)
Intervalos para Descanso
- Cláusula 43 – Intervalo para alimentação e descanso
Controle da Jornada
- Cláusula 44 – Controle alternativo de jornada de trabalho
Faltas
- Cláusula 45 – Abono de falta à mãe comerciária
- Cláusula 46 – Abono de falta ao comerciário estudante
- Cláusula 47 – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 48 – Semana espanhola
- Cláusula 49 – Trabalho aos domingos
- Cláusula 50 – Trabalho em feriados
- Cláusula 51 – Trabalho no dia 1º de maio
- Cláusula 52 – Trabalho em feriados - prêmio