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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTHORESMAR: convenção coletiva 2024/2026

Trabalhadores em hotéis restaurantes, bares e similares e os discriminados do grupo 04 do artigo 577 da consolidação…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/06/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP001535/2025 ↗
Vigência
01/07/2024 a 30/06/2026
Data-base
1º de julho
Abrangência
Ourinhos/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTHORESMAR 2024/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTHORESMAR 2024/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 5 cláusulas de jornada da CCT SINTHORESMAR 2024/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Intervalos para Descanso

  • Cláusula 23 – Trabalho em feriados

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 50 – Cursos e reuniões obrigatórios extra-expedientes pagamento para participaç
  • Cláusula 51 – Revezamentos

Descanso Semanal

  • Cláusula 54 – Trabalho aos domingos

Compensação de Jornada

  • Cláusula 63 – Banco de horas
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTHORESMAR 2024/2026 trata

Os títulos das outras 65 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP001535/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 3 – Comprovante de pagamento
  • Cláusula 4 – Pagamento de salário com cheques
  • Cláusula 5 – Pagamento de salários
  • Cláusula 29 – Adiantamento salarial (vale)
  • Cláusula 31 – Salário normativo
  • Cláusula 41 – Regime especial de piso salarial – Repis
  • Cláusula 42 – Correção salarial
  • Cláusula 43 – Admitidos após a data base
  • Cláusula 57 – Salário substituto
  • Cláusula 59 – Cheques devolvidos
  • Cláusula 60 – Desconto moradia
  • Cláusula 61 – Quebra de material
  • Cláusula 62 – Convênios

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 6 – Dia do garçom
  • Cláusula 12 – Trabalho noturno
  • Cláusula 19 – Adicional de sobreaviso
  • Cláusula 24 – Qüinqüênio
  • Cláusula 32 – Alimentação - refeições, alojamentos e transporte
  • Cláusula 33 – Auxilio funeral e seguro de vida em grupo
  • Cláusula 46 – Anotação na ctps - comissões
  • Cláusula 47 – Taxa de serviço de 10% (dez por cento)
  • Cláusula 48 – Gorjetas espontânea/tabela de estimativa de gorjeta
  • Cláusula 53 – Quebra de caixa
  • Cláusula 58 – Horas extras - falta de intervalo

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 7 – Carta de referência
  • Cláusula 8 – Aviso prévio
  • Cláusula 35 – Retenção da ctps indenização
  • Cláusula 36 – Mão-de-obra de terceiro – Trabalho intermitente
  • Cláusula 38 – Anotação na carteira profissional
  • Cláusula 49 – Readmissão de empregados
  • Cláusula 65 – Dispensa do aviso prévio

Relações Sindicais

  • Cláusula 9 – Homologações/termo de quitação das verbas rescisorias.
  • Cláusula 10 – Quadro de aviso
  • Cláusula 11 – Acompanhamento de dirigentes/administração sindicais em fiscalizações pelo
  • Cláusula 26 – Acesso do dirigente sindical a empresa
  • Cláusula 28 – Dirigente sindical freqüência livre
  • Cláusula 37 – Relação de empregados - remessa anual ao sindicato profissional
  • Cláusula 44 – Cota de participação negocial patronal
  • Cláusula 45 – Cota de participação negocial
  • Cláusula 67 – Dirigente sindical - abono
  • Cláusula 68 – Os dias em que os diretores do sindicato ou federação, limitados ao número
  • Cláusula 69 – Contribuições sindicais- remessa das cópias das guias ao sindicato profissi
  • Cláusula 70 – Contribuição - multa

Férias e Licenças

  • Cláusula 13 – Abono de falta para levar filhos ao médico
  • Cláusula 14 – Licença para estudante
  • Cláusula 15 – Garantia de salário - período de amamentação
  • Cláusula 20 – Férias - cancelamento/adiamento
  • Cláusula 22 – Faltas e horas abonadas
  • Cláusula 30 – Férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 16 – Uniformes
  • Cláusula 25 – Atestados médicos e odontológicos
  • Cláusula 55 – Comunicação de acidente
  • Cláusula 56 – Transportes de acidentados, doentes e parturientes
  • Cláusula 66 – Caixa de medicamentos para primeiros socorros

Disposições Gerais

  • Cláusula 17 – Multa
  • Cláusula 21 – Ressalva das condições mais vantajosas
  • Cláusula 27 – Comissão paritária para solução de litígios trabalhistas (conciliação prév
  • Cláusula 52 – Reavaliação

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 18 – Estabilidade do enfermo
  • Cláusula 34 – Creche
  • Cláusula 39 – Gestante
  • Cláusula 40 – Empregado em estabilidade militar
  • Cláusula 64 – Empregados em véspera de aposentadoria
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção