CCT dos empregados no comércio varejista 2024/2025
Empregados no comércio varejista
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP002985/2025 ↗
- Vigência
- 01/10/2024 a 30/09/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Mogi Guacu
- Sindicato do Comércio Varejista, de Bens, Serviços e Turismo do Município de Mogi Mirim -Sp
- Abrangência
- Mogi Mirim/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio varejista 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima nona – Vigias - facultatividade de adoção de jornada diferenciada
- Cláusula quadragésima – Calendário de funcionamento do comércio em datas especiais
Descanso Semanal
- Cláusula quadragésima primeira – Remuneração do repouso semanal dos comissionistas
Faltas
- Cláusula quadragésima segunda – Abono de falta à mãe comerciária ou ao responsável legal
- Cláusula quadragésima terceira – Abono de falta ao comerciário estudante
- Cláusula quadragésima quarta – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora