CCT SINDIMASP 2025/2026
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP006227/2026 ↗
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/08/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Mogi Guacu
- Sindicato do Comércio Atacadista Madeiras Est São Paulo (SINDIMASP)
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINDIMASP 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula 2 – Vigias – Facultatividade de adoção de jornada diferenciada
- Cláusula 50 – Calendário de funcionamento do comércio em datas especiais
- Cláusula 56 – Controle eletrônico alternativo de jornada de trabalho
Faltas
- Cláusula 22 – Abono de falta à mãe comerciária ou ao responsável legal
- Cláusula 23 – Abono de falta ao comerciário estudante
- Cláusula 34 – Falecimento de pai ou mãe, sogro ou sogra, genro ou nora, filhos e netos
Descanso Semanal
- Cláusula 45 – Remuneração do repouso semanal dos comissionistas