CCT SECAS × SINDIMASP 2024/2025
Motoristas, ajudantes de motoristas e operadores de empilhadeira que laboram nas empresas do setor de comércio…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP004067/2025 ↗
- Vigência
- 01/11/2024 a 31/10/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Motoristas e Trab. do Ramo de Transp. de Empresas de Cargas Secas e Molh.e Diferenc.do Com,ind,gas,est.banc e Financ. de Osasco e Região
- Sindicato do Comércio Atacadista Madeiras Est São Paulo (SINDIMASP)
- Abrangência
- Barueri/SP, Cajamar/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Ibiúna/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana de Parnaíba/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SECAS × SINDIMASP 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 23 – Compensação de horário de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 37 – Trabalho em feriados
- Cláusula 38 – Trabalho no dia 1º de maio
- Cláusula 46 – Dia do motorista
- Cláusula 48 – Trabalhos aos domingos
Faltas
- Cláusula 39 – Abono de faltas
- Cláusula 40 – Abono de falta ao estudante
- Cláusula 41 – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora