CCT SINDIMASP 2025/2026
Empregados no comércio atacadiista de madeiras
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP008658/2026 ↗
- Vigência
- 01/10/2025 a 30/09/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Santo Andre
- Sindicato do Comércio Atacadista Madeiras Est São Paulo (SINDIMASP)
- Abrangência
- Diadema/SP, Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP e São Caetano do Sul/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 10 cláusulas de jornada da CCT SINDIMASP 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula quinquagésima segunda – Do trabalho em regime híbrido
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quinquagésima terceira – Horário de trabalho do estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quinquagésima quarta – Horas extras
- Cláusula quinquagésima quinta – Horas extras de comissionistas
- Cláusula quinquagésima sexta – Trabalho em dias considerados feriados
- Cláusula quinquagésima sétima – Trabalho noturno
- Cláusula quinquagésima oitava – Compensação de horário de trabalho - (banco de horas)
- Cláusula quinquagésima nona – Balanço e trabalho aos domingos
- Cláusula sexagésima – Dos intervalos intrajornada
- Cláusula sexagésima primeira – Horas extras - fornecimento de refeições