CCT SECAS × SINDIGAS 2025/2026
Motoristas nas empresas distribuidoras de gás lique feito de petróleo
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP009341/2026 ↗
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/08/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Motoristas e Trab. do Ramo de Transp. de Empresas de Cargas Secas e Molh.e Diferenc.do Com,ind,gas,est.banc e Financ. de Osasco e Região
- Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gas Liquefeito de Petróleo - Sindigas
- Abrangência
- Barueri/SP, Cajamar/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Ibiúna/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana de Parnaíba/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SECAS × SINDIGAS 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula quadragésima quarta – Duração semanal do trabalho e sua remuneração
Intervalos para Descanso
- Cláusula quadragésima quinta – Intervalo entre duas jornadas
Faltas
- Cláusula quadragésima sexta – Ausências justificadas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quadragésima sétima – Abono de faltas estudantes