CCT SINDEPRESTEM 2026
Empregados e trabalhadores em empresas de prestação de serviços a terceiros, colocação e administração de mão-de-obra…
Vigente
- Registro no MTE
- SP003424/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2026
- Sindicatos
- Sind das Emp de Prest de Ser T C a M o T T no e de Sp (SINDEPRESTEM)
- Sind Empreg e Trab em Empr de Prest de Serv a Terceiros, Col
- Abrangência
- Jundiaí/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDEPRESTEM 2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 13 cláusulas de jornada da CCT SINDEPRESTEM 2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula quadragésima segunda – Variações de horário
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula quadragésima terceira – Banco de horas
Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima quarta – Compensação dos sábados
- Cláusula quadragésima quinta – Compensação de horas
Faltas
- Cláusula quadragésima sexta – Ausência justificada
- Cláusula quadragésima sétima – Obtenção de documentos
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima oitava – Comunicação do motivo da penalidade
- Cláusula quadragésima nona – Preenchimento de vagas
- Cláusula quinquagésima – Contratação de aprendizes
- Cláusula quinquagésima primeira – Aproveitamento de trabalhadores com deficiência
- Cláusula quinquagésima segunda – Escala de revezamento
- Cláusula quinquagésima terceira – Outras escalas e jornada
- Cláusula quinquagésima quarta – Contratação a tempo parcial - art. 58-a