SAGESP: convenção coletiva 2026/2027
Trabalhadores no âmbito da movimentação demercadorias em geral
Vigente
- Registro no MTE
- SP003666/2026 ↗
- Vigência
- 01/02/2026 a 31/01/2027
- Data-base
- 1º de fevereiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Diadema/SP, Itapevi/SP, Itaquaquecetuba/SP, Jandira/SP, Mauá/SP, Osasco/SP, Ribeirão Pires/SP, Rio Grande da Serra/SP, Santo André/SP, São Caetano do Sul/SP e São Paulo/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 10 cláusulas de jornada da CCT SAGESP 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula quadragésima sétima – Banco de horas - implantação
Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima oitava – Compensação aos sábados durante a semana / feriado
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima nona – Jornada de trabalho
- Cláusula quinquagésima – Controle alternativo de ponto eletronico
Faltas
- Cláusula quinquagésima primeira – Faltas - abono
- Cláusula quinquagésima segunda – Faltas - abono empregado estudante
- Cláusula quinquagésima terceira – Faltas - atestados medicos ou odontologicos
- Cláusula quinquagésima quarta – Faltas - licença / doença / cônjuge / filhos / pais
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quinquagésima quinta – Períodos de descanso
- Cláusula quinquagésima sexta – Autorização para implantação de jornada
O que mais a convenção SAGESP 2026/2027 trata
Os títulos das outras 75 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP003666/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Pisos normativos
- Cláusula quarta – Reajuste salarial linear 6,64%
- Cláusula quinta – Opções diferenciadas de reajuste salarial
- Cláusula sexta – Admissão após a data base / proporcional
- Cláusula sétima – Remuneração por tarefa ou produção
- Cláusula oitava – Pagamento de salário
- Cláusula nona – Comprovante de pagamento - discriminação de valores
- Cláusula décima – Adiantamento salarial
- Cláusula décima primeira – Salário substituição
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima segunda – Adicional de periculosidade - operador de empilhadeira
- Cláusula décima terceira – Participação dos empregados nos lucros e resultados - plr
- Cláusula décima quarta – Vale refeição
- Cláusula décima quinta – Refeições aos trabalhadores avulsos - fornecimento
- Cláusula décima sexta – Vale transporte
- Cláusula décima sétima – Auxilio funeral
- Cláusula décima oitava – Auxílio creche
- Cláusula décima nona – Dia do movimentador de mercadorias em geral
- Cláusula vigésima – Benefício social familiar e empresarial - bsf
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima primeira – Promoções
- Cláusula vigésima segunda – Contrato de experiência
- Cláusula vigésima terceira – Comunicação de dispensa
- Cláusula vigésima quarta – Homologação de rescisão com a assistência do sintrammsp
- Cláusula vigésima quinta – Carta de referência
- Cláusula vigésima sexta – Dispensa antes da data base
- Cláusula vigésima sétima – Aviso prévio / trabalhado
- Cláusula vigésima oitava – Aviso prévio / indenizado (lei nº 12.506 de 11.10.2011)
- Cláusula vigésima nona – Contrato de experiencia / suspensão
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima – Estimulo a qualificação profissional
- Cláusula trigésima primeira – Categoria profissional diferenciada
- Cláusula trigésima segunda – Caixa de primeiros socorros
- Cláusula trigésima terceira – Quadro de avisos
- Cláusula trigésima quarta – Mudança de endereço
- Cláusula trigésima quinta – Direito das mulheres
- Cláusula trigésima sexta – Estabilidade férias
- Cláusula trigésima sétima – Estabilidade provisória / gestante
- Cláusula trigésima oitava – Estabilidade futuro pai adotante / falecimento de genitora no parto
- Cláusula trigésima nona – Estabilidade provisória / acidentes / doença
- Cláusula quadragésima – Estabilidade provisória / aposentadoria
- Cláusula quadragésima primeira – Trabalhadores avulsos: - mão de obra avulsa
- Cláusula quadragésima segunda – Trabalhadores avulsos: - da intermediação de mão de obra
- Cláusula quadragésima terceira – Trabalhadores avulsos: - responsabilidade do sindicato pelos trab. avulsos
- Cláusula quadragésima quarta – Trabalhadores avulsos: - pagamento dos dias não trabalhados
- Cláusula quadragésima quinta – Trabalhadores avulsos: - pagamento via fatura / sindicato
- Cláusula quadragésima sexta – Trabalhadores avulsos: - obrigação das empresas - encargos sociais
Férias e Licenças
- Cláusula quinquagésima sétima – Férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quinquagésima oitava – Higiene e segurança no trabalho
- Cláusula quinquagésima nona – Uniforme, equipamento de proteção e segurança - instrumento peso e medidas
- Cláusula sexagésima – Cipa - comunicado e protocolo ao sintrammsp
- Cláusula sexagésima primeira – Comprovante de vacinação contra o covid-19
- Cláusula sexagésima segunda – Saúde ocupacional
Relações Sindicais
- Cláusula sexagésima terceira – Ficha de filiação
- Cláusula sexagésima quarta – Liberdade de acesso do sindicato
- Cláusula sexagésima quinta – Contribuição sindical
- Cláusula sexagésima sexta – Cota de participação negocial/ assistencial
- Cláusula sexagésima sétima – Cota de custeio patronal
- Cláusula sexagésima oitava – Atualização de trabalhadores ativos / inativos
- Cláusula sexagésima nona – Terceirização - movimentação de mercadorias
Disposições Gerais
- Cláusula septagésima – Princípio de boa fé
- Cláusula septagésima primeira – Negociação específica de direitos não contemplados na cct
- Cláusula septagésima segunda – Acordo extra judicial
- Cláusula septagésima terceira – Negociação complementar
- Cláusula septagésima quarta – Garantias gerais
- Cláusula septagésima quinta – Juizo competente
- Cláusula septagésima sexta – Condição de procedibilidade para ajuizamento de ações trabalhistas
- Cláusula septagésima sétima – Abrangência das empresas
- Cláusula septagésima oitava – Aplicação da presente norma coletiva
- Cláusula septagésima nona – Multa
ANEXO I - MODELO - CARTA DE OPOSIÇÃO
- Cláusula 80
ANEXO II - MODELO DECLARAÇÃO 6,64%
- Cláusula 81
ANEXO III - MODELO DECLARAÇÃO ESCALONADO
- Cláusula 82
ANEXO IV - MODELO DECLARAÇÃO 4,90
- Cláusula 83
ANEXO V - ATA SINTRAMMSP
- Cláusula 84
ANEXO VI - ATA PATRONAL
- Cláusula 85
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