CCT SEAAC × SELEMAT 2024/2025
Trabalhadores que desenvolvem as atividades em empresas de locação de equipamentos e máquinas para terraplenagem e…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/07/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP003688/2025 ↗
- Vigência
- 01/08/2024 a 31/07/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados Agentes Autonomos do Comércio e Empresas de Asses.,pericias,informacoes e Pesquisas, e de Serviços Contabeis de Guarulhos e R (SEAAC)
- Sindicato das Empresas Locadoras de Equipamentos e Máquinas de Terraplenagem e Construção Civil do Estado de São Paulo - Selemat
- Abrangência
- Arujá/SP, Guarulhos/SP, Itaquaquecetuba/SP, Mairiporã/SP, Salesópolis/SP e Santa Isabel/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SEAAC × SELEMAT 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 17 – Dias-pontes
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 20 – Abono de falta ao empregado estudante
Controle da Jornada
- Cláusula 24 – Controle alternativo de jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula 25 – Compensação de horário de trabalho