CCT SINSA 2024/2025
Empregados de agentes autônomos do comércio que laboram nas sociedades de advogados
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/07/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP004183/2025 ↗
- Vigência
- 01/08/2024 a 31/07/2025
- Sindicatos
- Federacao Empregados Agentes Auton Comerc Est São Paulo
- Sind das Soc de Adv dos Est de São Paulo e R de Janeiro (SINSA)
- Abrangência
- Barueri/SP, Caieiras/SP, Cajamar/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Franco da Rocha/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana de Parnaíba/SP, São Lourenço da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 3 cláusulas de jornada da CCT SINSA 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 36 – Provas escolares
Faltas
- Cláusula 38 – Ausências legais
Controle da Jornada
- Cláusula 49 – Jornada do digitador