CCT STRESS 2025/2027
Empregados no comércio hoteleiro, empregados em bares, restaurantes, pensões, cafés, confeitarias e leiterias…
Vigente
- Registro no MTE
- SP004863/2025 ↗
- Vigência
- 01/03/2025 a 28/02/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares e Restaurantes de Serra Negra (STRESS)
- Sindicato Hotéis Restaurantes Bares e Similares de Camp
- Abrangência
- Serra Negra/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT STRESS 2025/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 7 cláusulas de jornada da CCT STRESS 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima quarta – Compensações de horas de trabalho
- Cláusula trigésima quinta – Banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima sexta – Intervalos para refeição e descanso
Faltas
- Cláusula trigésima sétima – Falta injustificada
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima oitava – Amamentação
- Cláusula trigésima nona – Sazonalidade. horário móvel e variável. acordo coletivo de trabalho
- Cláusula quadragésima – Folgas dominicais