CCT SINDEBELEZA 2025
Empregados nas empresas de estética e cosmetologia, atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP005641/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados em Institutos de Beleza e Cabeleireiros de Senhoras de São Paulo e Região e da Região Metropolitana da Baixada Santista (SINDEBELEZA)
- Sindicato Patronal dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo - Sp
- Abrangência
Barueri/SP, Bertioga/SP, Cajamar/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Cubatão/SP, Embu das Artes/SP, Guarujá/SP, Guarulhos/SP, Itanhaém/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Mongaguá/SP… (ver todos)
Barueri/SP, Bertioga/SP, Cajamar/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Cubatão/SP, Embu das Artes/SP, Guarujá/SP, Guarulhos/SP, Itanhaém/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Mongaguá/SP, Osasco/SP, Peruíbe/SP, Praia Grande/SP, Santana de Parnaíba/SP, Santos/SP, São Paulo/SP, São Roque/SP, São Vicente/SP e Taboão da Serra/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINDEBELEZA 2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula quadragésima oitava – Jornada de trabalho
Faltas
- Cláusula quadragésima nona – Vestibular
- Cláusula quinquagésima – Falecimento
- Cláusula quinquagésima primeira – Faltas justificadas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quinquagésima segunda – Trabalhos em domingos e feriados
- Cláusula quinquagésima terceira – Banco de horas
- Cláusula quinquagésima quarta – Jornadas em cursos, conferências, congressos e reuniões obrigatórios