CCT SEAC-SP 2026/2027
Empregados em empresas de asseio e conservação
Vigente
- Registro no MTE
- SP005765/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2027
- Sindicatos
- Sind das Empresas de a e Conserv no Est de São Paulo (SEAC-SP)
- Sind.dos E.em Empr.de Asseio e Cons.,limp.urb.,a Verdes e Tr
- Abrangência
- Ferraz de Vasconcelos/SP, Itaquaquecetuba/SP, Mogi das Cruzes/SP, Poá/SP, Rio Grande da Serra/SP e Suzano/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 10 cláusulas de jornada da CCT SEAC-SP 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima sétima – Jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias
- Cláusula trigésima oitava – Turno fixo 12 x 36
- Cláusula trigésima nona – Jornada de trabalho inferior a 4 (quatro) horas diárias
- Cláusula quadragésima – Outras escalas e jornadas
Intervalos para Descanso
- Cláusula quadragésima primeira – Intervalo para refeição e descanso
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima segunda – Registro do horário de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima terceira – Ausências legais
- Cláusula quadragésima quarta – Tempo de troca de uniformes
- Cláusula quadragésima quinta – Do trabalho noturno
- Cláusula quadragésima sexta – Controle de jornada de trabalho - sistemas alternativos