CCT SINBFIR 2025/2027
Empregados que laboram em instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas
Vigente
- Registro no MTE
- SP004590/2026 ↗
- Vigência
- 01/10/2025 a 30/09/2027
- Sindicatos
- Sindicato Instituições Beneficentes Fil Rel Est S Paulo (SINBFIR)
- Sind.dos E.em Empr.de Asseio e Cons.,limp.urb.,a Verdes e Tr
- Abrangência
- Ferraz de Vasconcelos/SP, Itaquaquecetuba/SP, Mogi das Cruzes/SP, Poá/SP, Rio Grande da Serra/SP e Suzano/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINBFIR 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula quinquagésima – Jornada de trabalho
- Cláusula quinquagésima primeira – Feriado ponte
Controle da Jornada
- Cláusula quinquagésima segunda – Marcação de ponto
Faltas
- Cláusula quinquagésima terceira – Atrasos
- Cláusula quinquagésima quarta – Ausências justificadas
- Cláusula quinquagésima quinta – Faltas justificadas
- Cláusula quinquagésima sexta – Empregado estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quinquagésima sétima – Flexibilização da jornada semanal de trabalho / banco de horas – Dias