CCT SINDERC 2026/2027
Trabalhadores em empresas de refeições coletivas, cozinhas industriais, restaurantes industriais e comissárias; exceto…
Vigente
- Registro no MTE
- SP005837/2026 ↗
- Vigência
- 01/06/2026 a 31/05/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores em Refeicoes Coletivas de São Pa
- Sinderc-sindicato Empr de Refeicoes Coletivas do Est Sp
- Abrangência
- São Paulo/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINDERC 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula quadragésima quarta – Horas extras e compensação
- Cláusula quadragésima quinta – Reflexos
Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima sexta – Compensação de dias ou horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula quadragésima sétima – Intervalo para refeição e descanso
Descanso Semanal
- Cláusula quadragésima oitava – Trabalho aos domingos e feriados
Faltas
- Cláusula quadragésima nona – Abono de falta do estudante
- Cláusula quinquagésima – Ausências legais
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quinquagésima primeira – Escala de revezamento