CCT SINDIMERENDA 2025/2026
Trabalhadores em refeições coletivas nas empresas fornecedoras de alimentação escolar, merenda escolar
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/07/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP009925/2025 ↗
- Vigência
- 01/08/2025 a 31/07/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores em Refeicoes Coletivas de São Pa
- Sindimerenda-sindicato das Empresas Fornecedoras de Alimentação Escolar, Merenda Escolar e Assemelhados do E.sp
- Abrangência
- São Paulo/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SINDIMERENDA 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula trigésima nona – Horas extras e compensação
- Cláusula quadragésima – Compensações de dias ou horas
Faltas
- Cláusula quadragésima primeira – Ausências legais
- Cláusula quadragésima segunda – Abono de falta do estudante