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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDERC: convenção coletiva 2025/2027São Paulo/SP

Trabalhadores em empresas de refeições coletivas, cozinhas industriais, restaurantes industriais e comissárias; exceto…

Vigente

Registro no MTE
SP007834/2025 ↗
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2027
Data-base
1º de junho
Abrangência
São Paulo/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
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O que a CCT SINDERC 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDERC 2025/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 8 cláusulas de jornada da CCT SINDERC 2025/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula quadragésima quarta – Reflexos
  • Cláusula quadragésima quinta – Compensação de dias ou horas

Intervalos para Descanso

  • Cláusula quadragésima sexta – Intervalo para refeição e descanso

Controle da Jornada

  • Cláusula quadragésima sétima – Horas extras e compensação
  • Cláusula quadragésima oitava – Trabalho aos domingos e feriados
  • Cláusula quadragésima nona – Escala de revezamento

Faltas

  • Cláusula quinquagésima – Abono de falta do estudante
  • Cláusula quinquagésima primeira – Ausências legais
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDERC 2025/2027 trata

Os títulos das outras 73 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP007834/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
  • Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
  • Cláusula quinta – Data de pagamento de salário
  • Cláusula sexta – Pagamentos com cheque ou deposito
  • Cláusula sétima – Demostrativo de pagamento
  • Cláusula oitava – Desconto em folha
  • Cláusula nona – Conceituações de cláusulas econômicas, sociais ou mistas

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima – 13º salário
  • Cláusula décima primeira – Antecipação do décimo terceiro salário
  • Cláusula décima segunda – Substituição definitiva
  • Cláusula décima terceira – Salário substituição eventual
  • Cláusula décima quarta – Abono por anuenio
  • Cláusula décima quinta – Dia do trabalhador em refeições coletivas
  • Cláusula décima sexta – Adicional noturno
  • Cláusula décima sétima – Participação nos lucros e/ou resultados
  • Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
  • Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
  • Cláusula vigésima – Concessão do vale transporte em dinheiro
  • Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
  • Cláusula vigésima segunda – Reembolso creche
  • Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima quarta – Temporários
  • Cláusula vigésima quinta – Cotas para deficientes e pessoas com deficiência
  • Cláusula vigésima sexta – Trabalho intermitente
  • Cláusula vigésima sétima – Teste admissional
  • Cláusula vigésima oitava – Integração
  • Cláusula vigésima nona – Tempo parcial ( part time)
  • Cláusula trigésima – Tercerizações - contribuições patronais e laborais
  • Cláusula trigésima primeira – Carta de referência
  • Cláusula trigésima segunda – Homologações
  • Cláusula trigésima terceira – Acordo mútuo
  • Cláusula trigésima quarta – Dispensa por justa causa
  • Cláusula trigésima quinta – Aviso prévio
  • Cláusula trigésima sexta – Readmissão sem contrato de experiência

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima sétima – Estabilidade da gestante
  • Cláusula trigésima oitava – Garantia de salário no periodo de amamentação
  • Cláusula trigésima nona – Garantia de emprego - mãe adotante lei 12010/2009
  • Cláusula quadragésima – Serviço militar
  • Cláusula quadragésima primeira – Estabilidade acidente de trabalho
  • Cláusula quadragésima segunda – Estabilidade auxilio doença
  • Cláusula quadragésima terceira – Pré-aposentadoria / estabilidade provisória

Férias e Licenças

  • Cláusula quinquagésima segunda – Concessão das ferias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quinquagésima terceira – Fornecimento de uniforme , epis , ferramentas e utensilios
  • Cláusula quinquagésima quarta – Insalubridade e periculosidade
  • Cláusula quinquagésima quinta – Exame periódicos
  • Cláusula quinquagésima sexta – Alta médica
  • Cláusula quinquagésima sétima – Atestado médicos / odontologicos
  • Cláusula quinquagésima oitava – Transporte de acidentados , doentes e parturientes
  • Cláusula quinquagésima nona – Primeiros socorros

Relações Sindicais

  • Cláusula sexagésima – Local para sindicalização
  • Cláusula sexagésima primeira – Quadro de avisos
  • Cláusula sexagésima segunda – Estabilidade do dirigente sindical da categoria econômica
  • Cláusula sexagésima terceira – Licença do dirigente sindical
  • Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
  • Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
  • Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
  • Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
  • Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
  • Cláusula sexagésima nona – Medidas de proteção / cartas de oposição ao sindicato
  • Cláusula septagésima – R.s.c/documentação
  • Cláusula septagésima primeira – Aplicação da lgpd
  • Cláusula septagésima segunda – Relação nominal de empregados
  • Cláusula septagésima terceira – Multa por descumprimento
  • Cláusula septagésima quarta – Prorrogação , revisão , denúncia ou revogação , processos trabalhista
  • Cláusula septagésima quinta – Competência
  • Cláusula septagésima sexta – Nucleo de estudo e negociação
  • Cláusula septagésima sétima – Garantia de manutenção da data base

ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA

  • Cláusula 78

ANEXO II - LISTA DE PRESENÇA

  • Cláusula 79

ANEXO III - MINUTA DA CCT 2025/2027 PAG 01 A 14

  • Cláusula 80

ANEXO IV - MINUTA DA CCT 2025/2027 PAG 15 A 28

  • Cláusula 81