CCT SINFRECAR 2025/2026
Rodoviários
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP006384/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Sindicatos
- Sind dos Cond de Veic Rodov e Trab em Transp, Urbano de Passag, Turismo, Cargas Secas e Molhad, Depos e Fret do com e Ind de Mogi Guacu e Região
- Sind das Emp de Transp de Pas Por Fret de Camp e Região (SINFRECAR)
- Abrangência
- Espírito Santo do Pinhal/SP, Estiva Gerbi/SP, Holambra/SP, Itapira/SP, Mogi Guaçu/SP e Mogi Mirim/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINFRECAR 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima segunda – Jornada de trabalho, tempo a disposição do empregador e jornada noturna
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima terceira – Banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima quarta – Intervalos
- Cláusula vigésima quinta – Pacto quanto a jornada de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima sexta – Guarda de veículos
- Cláusula vigésima sétima – Viagens - abonos