CCT SINFRECAR 2024/2025
Trabalhadores em transportes rodoviários e anexos, transportes de passageiros por fretamento
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP007286/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2024 a 30/04/2025
- Sindicatos
- Sindicato Trab Transportes Rodov de Campinas e Região
- Sind das Emp de Transp de Pas Por Fret de Camp e Região (SINFRECAR)
- Abrangência
- Águas de Lindóia/SP, Amparo/SP, Artur Nogueira/SP, Campinas/SP, Cosmópolis/SP, Indaiatuba/SP, Jaguariúna/SP, Lindóia/SP, Paulínia/SP, Pedreira/SP, Santo Antônio de Posse/SP, Serra Negra/SP e Valinhos/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINFRECAR 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 3 – Faltas e horas abonads
- Cláusula 4 – Atestados medicos
Duração e Horário
- Cláusula 23 – Jornada de trabalho
Descanso Semanal
- Cláusula 49 – Descanso semanal
Controle da Jornada
- Cláusula 66 – Controle de jornada por meios eletronicos