CCT SINFRECAR 2025/2026
Trabalhadores em ttransportes erodoviario e anexos, transportes de passageiros por fretamento, exceto a categoria…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP001788/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Sindicatos
- Sindicato Trab Transportes Rodov de Campinas e Região
- Sind das Emp de Transp de Pas Por Fret de Camp e Região (SINFRECAR)
- Abrangência
- Águas de Lindóia/SP, Amparo/SP, Artur Nogueira/SP, Campinas/SP, Cosmópolis/SP, Indaiatuba/SP, Jaguariúna/SP, Lindóia/SP, Paulínia/SP, Pedreira/SP, Santo Antônio de Posse/SP, Serra Negra/SP e Valinhos/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINFRECAR 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima segunda – Jornada de trabalho
Descanso Semanal
- Cláusula trigésima terceira – Descontos no d.s.r.
- Cláusula trigésima quarta – Descanso semanal
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima quinta – Faltas e horas abonadas
- Cláusula trigésima sexta – Controle de jornada por meios eletrônicos