CCT dos empregados em institutos e salões de beleza, cabeleireiros de… 2023/2025
Empregados em institutos e salões de beleza, cabeleireiros de senhoras e empresas de tratamento de beleza
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP007401/2023 ↗
- Vigência
- 01/06/2023 a 31/05/2025
- Sindicatos
- Sind dos Empreg em Turismo e Hospitalidade de Campinas
- Sindicato Patronal dos Institutos de Beleza, Autonomos da Beleza e Barbeiros do Município de Campinas
- Abrangência
- Campinas/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 11 cláusulas de jornada da CCT dos empregados em institutos e salões de beleza, cabeleireiros de… 2023/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula quadragésima oitava – Jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima nona – Flexibilização jornada semanal trabalho- banco de horas
Descanso Semanal
- Cláusula quinquagésima – Folgas
Controle da Jornada
- Cláusula quinquagésima primeira – Anotações de frequência
Faltas
- Cláusula quinquagésima segunda – Abono de faltas – Assistência de filhos
- Cláusula quinquagésima terceira – Abono de faltas – Recebimento pis
- Cláusula quinquagésima quarta – Abono de faltas – Exames escolares
- Cláusula quinquagésima quinta – Abono de faltas – Falecimento
- Cláusula quinquagésima sexta – Faltas justificadas – Casamento
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quinquagésima sétima – Trabalhos em domingos e feriados
- Cláusula quinquagésima oitava – Interrupções do trabalho