CCT SINDETUR-SP 2024/2026
Empregados em turismo e hospitalidade
Vigente
- Registro no MTE
- SP012208/2024 ↗
- Vigência
- 01/11/2024 a 31/10/2026
- Sindicatos
- Sind dos Empreg em Turismo e Hospitalidade de Campinas
- Sindicato das Empresas Deturismo no Estado de São Paulo (SINDETUR-SP)
- Abrangência
- Campinas/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINDETUR-SP 2024/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SINDETUR-SP 2024/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima – Compensação de horas
- Cláusula quadragésima primeira – Garantia de repouso remunerado
- Cláusula quadragésima segunda – Jornada de trabalho
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima terceira – Controle jornada – Ponto eletrônico / ponto por exceção
Faltas
- Cláusula quadragésima quarta – Abono de faltas
- Cláusula quadragésima quinta – Abono de faltas para exame pré-natal
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quadragésima sexta – Provas escolares
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima sétima – Trabalho em domingos e feriados
- Cláusula quadragésima oitava – Condução e refeiçâo