CCT SINCOM 2025/2026
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP007977/2026 ↗
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/08/2026
- Sindicatos
- Sindicato do Comércio Varejista de Mogi das Cruzes (SINCOM)
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Mogi das Cruzes
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 10 cláusulas de jornada da CCT SINCOM 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula 43 – Jornada normal de trabalho
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 44 – Autorização para adoção de jornada diferenciada
Compensação de Jornada
- Cláusula 45 – Compensação de horário de trabalho
Controle da Jornada
- Cláusula 46 – Banco de horas
- Cláusula 47 – Sistemas alternativos de controle
Faltas
- Cláusula 48 – Abono de falta à mãe, pai ou responsável legal mediante guarda judicial
- Cláusula 49 – Abono de falta ao comerciário estudante
- Cláusula 50 – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 51 – Trabalho em datas especiais e feriados
- Cláusula 52 – Trabalho aos domingos