CCT SINCOM × SECOG 2024/2025
Empregados no comércio varejista
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP006288/2025 ↗
- Vigência
- 01/09/2024 a 31/08/2025
- Sindicatos
- Sindicato do Comércio Varejista de Mogi das Cruzes (SINCOM)
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Guarulhos (SECOG)
- Abrangência
- Ferraz de Vasconcelos/SP, Itaquaquecetuba/SP e Poá/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SINCOM × SECOG 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 14 – Trabalho em datas especiais
- Cláusula 55 – Trabalho em feriados
- Cláusula 56 – Jornada de trabalho
- Cláusula 66 – Trabalho em domingos
Compensação de Jornada
- Cláusula 31 – Compensação de horário de trabalho
Faltas
- Cláusula 43 – Abono de falta ao comerciário estudante
- Cláusula 44 – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
- Cláusula 54 – Abono de falta à mãe, pai ou responsável legal mediante guarda judicial
Controle da Jornada
- Cláusula 45 – Sistemas alternativos de controle de jornada