CCT SINDIGAS 2023/2024
Trabalhadores no comércio de minérios e derivados de petróleo que laboram nas empresas distribuidoras de gás…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP008106/2024 ↗
- Vigência
- 01/09/2023 a 31/08/2024
- Sindicatos
- Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gas Liquefeito de Petróleo - Sindigas
- Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minerios Derivados de Petróleo de Presidente Prudente e Região
- Abrangência
Adamantina/SP, Álvares Machado/SP, Andradina/SP, Assis/SP, Bastos/SP, Dracena/SP, Junqueirópolis/SP, Martinópolis/SP, Mirandópolis/SP, Osvaldo Cruz/SP, Paraguaçu Paulista/SP, Pirapozinho/SP… (ver todos)
Adamantina/SP, Álvares Machado/SP, Andradina/SP, Assis/SP, Bastos/SP, Dracena/SP, Junqueirópolis/SP, Martinópolis/SP, Mirandópolis/SP, Osvaldo Cruz/SP, Paraguaçu Paulista/SP, Pirapozinho/SP, Presidente Bernardes/SP, Presidente Epitácio/SP, Presidente Prudente/SP, Presidente Venceslau/SP, Rancharia/SP, Santo Anastácio/SP, Tupã/SP e Tupi Paulista/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDIGAS 2023/2024
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Faltas
- Cláusula 4 – Ausências justificadas
Duração e Horário
- Cláusula 5 – Duração semanal do trabalho e sua remuneração
Intervalos para Descanso
- Cláusula 21 – Intervalo entre duas jornadas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 29 – Licença para exame pré-natal
- Cláusula 30 – Abono de faltas - estudantes