CCT SETCESP 2025/2026
Condutores de veículos rodoviários e trabalhadores em empresas de transportes de cargas secas e molhadas em geral…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP008263/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Sindicatos
- Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (SETCESP)
- Sind dos Cond Veic Rodov e Trab Transp Cargas S M em Geral
- Abrangência
- Ferraz de Vasconcelos/SP, Itaquaquecetuba/SP e Poá/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SETCESP 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima quinta – Tempo à disposição do empregador
- Cláusula trigésima sexta – Jornada 12x36
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula trigésima sétima – Horas extras - prorrogação
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima oitava – Sistema alternativo de controle de jornada de trabalho na forma da portaria
Faltas
- Cláusula trigésima nona – Abono de falta ao estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima – Calendário de horas extras
- Cláusula quadragésima primeira – Tolerância de atrasos
- Cláusula quadragésima segunda – Intervalo interjornada do motorista profissional