SINDICARGAS × SINDIPESA: convenção coletiva 2025/2026
Categoria: empregados em empresas de transportes rodoviários, cargas secas e molhadas, exceto a categoria dos…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP008810/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Arujá/SP, Atibaia/SP, Bom Jesus dos Perdões/SP, Bragança Paulista/SP, Guarulhos/SP, Joanópolis/SP, Mairiporã/SP, Nazaré Paulista/SP, Piracaia/SP e Santa Isabel/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDICARGAS × SINDIPESA 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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As 3 cláusulas de jornada da CCT SINDICARGAS × SINDIPESA 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 6 – Jornada de trabalho:
Controle da Jornada
- Cláusula 28 – Da adoção de meios alternativos de controle de jornada de trabalho:
- Cláusula 31 – Banco de horas
O que mais a convenção SINDICARGAS × SINDIPESA 2025/2026 trata
Os títulos das outras 51 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP008810/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 3 – Auxilio alimentação
- Cláusula 10 – Prêmio por tempo de serviço:
- Cláusula 15 – Seguro de vida
- Cláusula 16 – Auxílio funeral
- Cláusula 23 – Garantia ao empregado em idade de prestação do serviço militar
- Cláusula 24 – Garantia ao trabalhador em vias de aposentadoria:
- Cláusula 25 – Garantia ao trabalhador com mais de 55 anos:
- Cláusula 26 – Garantia ao trabalhador afastado pelo inss:
- Cláusula 29 – Garantia à gestante:
- Cláusula 30 – Garantia às mães adotantes
- Cláusula 41 – Convênio médico ambulatorial
- Cláusula 50 – Horas extras:
- Cláusula 52 – Participação nos lucros e resultados (plr)
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 4 – Desconto do d.s.r. (descanso semanal remunerado):
- Cláusula 5 – Desconto nos salários
- Cláusula 17 – Pisos salariais
- Cláusula 27 – Não incorporação salarial de benefícios extras:
- Cláusula 45 – Pagamento dos salários
- Cláusula 46 – Adiantamento salarial:
- Cláusula 49 – Reajuste salarial
Disposições Gerais
- Cláusula 7 – Conservação de equipamentos - vedação de carona - observância ao artigo 162
- Cláusula 9 – Documentos para fins de aposentadoria:
- Cláusula 33 – Multa
- Cláusula 34 – Divulgação da convenção coletiva de trabalho
- Cláusula 35 – Termo de quitação anual
- Cláusula 36 – Juízo competente
- Cláusula 37 – Câmara intersindical de conciliação prévia
- Cláusula 44 – Responsabilidade do motorista
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 8 – Água potável
- Cláusula 11 – Exame toxicologico
- Cláusula 12 – Uniformes:
- Cláusula 19 – Garantia da representação:
- Cláusula 20 – Instrumentos de trabalho
- Cláusula 42 – Sanitários:
- Cláusula 43 – Armários individuais:
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 13 – Contrato de experiência:
- Cláusula 14 – Contrato de trabalho:
- Cláusula 22 – Empregado estudante
- Cláusula 39 – Demissão por justa causa
- Cláusula 40 – Obrigatoriedade de homologações da rescisão contratual
- Cláusula 53 – Atualização de carteira de trabalho
- Cláusula 54 – Fgts
Relações Sindicais
- Cláusula 18 – Movimentos de paralisação:
- Cláusula 21 – Lei n º 9.601 de 21 de janeiro de 1998
- Cláusula 32 – Quadro de avisos e caixa de distribuição de jornal
- Cláusula 47 – Contribuição ao sindicato profissional
- Cláusula 48 – Contribuição sindical:
Férias e Licenças
- Cláusula 38 – Férias:
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 51 – Transferência de empregado:
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