CCT SINBERF 2024/2026
Empregados em instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas, exceto as de fins hospitalares
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/06/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP009388/2025 ↗
- Vigência
- 01/07/2024 a 30/06/2026
- Sindicatos
- Sindicato das Instituições Beneficentes, Religiosas, e Filantropicas de Araraquara, São Carlos e Região (SINBERF)
- Sindicato dos Empr em Ture Hosp de Piracicaba e Região
- Abrangência
Águas da Prata/SP, Águas de Lindóia/SP, Águas de São Pedro/SP, Americana/SP, Amparo/SP, Araras/SP, Capivari/SP, Casa Branca/SP, Charqueada/SP, Espírito Santo do Pinhal/SP, Iracemápolis/SP, Itapira/SP… (ver todos)
Águas da Prata/SP, Águas de Lindóia/SP, Águas de São Pedro/SP, Americana/SP, Amparo/SP, Araras/SP, Capivari/SP, Casa Branca/SP, Charqueada/SP, Espírito Santo do Pinhal/SP, Iracemápolis/SP, Itapira/SP, Leme/SP, Limeira/SP, Lindóia/SP, Mogi Guaçu/SP, Mogi Mirim/SP, Mombuca/SP, Piracicaba/SP, Pirassununga/SP, Rio Claro/SP, Rio das Pedras/SP, Santa Bárbara d'Oeste/SP, Santa Cruz das Palmeiras/SP, São João da Boa Vista/SP, São Pedro/SP e Serra Negra/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINBERF 2024/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 31 – Empregado estudante
Faltas
- Cláusula 32 – Atrasos
- Cláusula 33 – Ausências justificadas
- Cláusula 34 – Faltas justificadas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 52 – Flexibilização da jornada semanal de trabalho / banco de horas
- Cláusula 53 – Feriado ponte
Controle da Jornada
- Cláusula 59 – Marcação de ponto
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 67 – Jornada de trabalho