CCT SECAS × SETCESP 2024/2025
Office-boy, auxiliares de copa e cozinha, cozinheiras, auxiliares escritório, escriturários, conferentes de cargas…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP009595/2024 ↗
- Vigência
- 01/05/2024 a 30/04/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados Administrativos em Empresas de Transporte Rodoviario e Logística de Cargas Secas e Molhadas, Rodoviários Urbanos de Pas
- Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (SETCESP)
- Abrangência
- Barueri/SP, Cajamar/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana de Parnaíba/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SECAS × SETCESP 2024/2025 sem ler o documento inteiro
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SECAS × SETCESP 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula 11 – Sistema alternativo de controle de jornada de trabalho na forma da portaria
- Cláusula 50 – Calendário de horas extras
Faltas
- Cláusula 16 – Abono de faltas em caso de tratamento de doenças epidêmicas
- Cláusula 19 – Abono de falta do estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 18 – Jornada externa
Compensação de Jornada
- Cláusula 23 – Compensação de feriados municipais
Intervalos para Descanso
- Cláusula 65 – Intervalo de refeição e entre jornadas